
Termos & Condições

A M&C DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE E ADMINISTRAÇÃO LTDA - ME, CNPJ 26.547.720/0001-65, com sede na Av. José Rocha Bonfim, 214 - Sala 18 - Bloco B, Santa Genebra, Campinas - São Paulo, única e exclusiva proprietária dos domínios que utilizam a marca CLUBE DE VALORES "http://www.clubedevalores.com.br” e doravante denominado unicamente de CLUBE DE VALORES, estabelece o presente instrumento, denominado TERMO DE COMPROMISSO para os ASSOCIADOS do CLUBE DE VALORES conforme as condições abaixo descritas:
Por este TERMO DE COMPROMISSO, o ASSOCIADO do CLUBE DE VALORES fica ciente e concorda que ao utilizar o sistema do CLUBE DE VALORES, concordará em se submeter integralmente às condições do presente TERMO DE COMPROMISSO e qualquer de suas alterações futuras.
Este Termo é documento acessório ao Contrato de Compra Compartilhada do Clube de valores, que será assinado quando da efetivação da compra, estabelecendo as condições e garantias para solicitação da Reserva de quota, conforme a proporcionalidade adotada, assegurando ao titular da Reserva participação efetiva na compra e propriedade do bem móvel ou imóvel.
1) O titular da Reserva de quota(s) de Compra Compartilhada do Clube de Valores, mediante concordância a este TERMO DE RESERVA E GARANTIA, responsabiliza-se pela aquisição da quota(s) parte(s) a ele reservada, conforme estabelecido no site http://www.clubedevalores.com.br/.
2) O Titular da presente reserva, declara manifestação livre e consciente, em relação a opção por ele realizada, pela qual se compromete a pagar o correspondente a 5% (cinco por cento) do valor divulgado pela quota(s) parte(s), como forma de Reserva e Garantia na Compra Compartilhada a ser efetivada.
3) O valor correspondente a 5% (cinco por cento) da(s) quota(s), serão pagos no ato desta Reserva, para ressarcimento dos custos administrativos, de marketing e todos aqueles comprometidos na divulgação do bem reservado, objetivando a efetivação da Compra Compartilhada, no período estabelecido.
4) O referido valor será pago através de cartão de crédito, nas condições pactuadas com o Clube de Valores.
5) O não fechamento das quotas no prazo inicialmente estabelecido não implica no cancelamento deste TERMO DE RESERVA E GARANTIA, havendo possibilidade, diante da concordância dos titulares das referidas quotas de Reserva, na prorrogação dos prazos para aquisição do bem a ser adquirido no regime de Compra Compartilhada.
6) O Clube de Valores se reserva ao direito de, caso haja mudanças substanciais nos preços dos bens (já reservados) que serão adquiridos quando da efetivação da Compra Compartilhada, cancelar a compra do referido bem, desde que, comunique com antecedência mínima de 30 dias aos quotistas reservantes, e que estes, em razão do ocorrido, manifestem desinteresse ou impossibilidade de fazer a complementação do valor.
7) Diante da impossibilidade de aquisição do bem, em razão do aumento substancial do preço ou por conta do escoamento do prazo sem que haja a efetivação da Compra Compartilhada, o Clube de Valores devolverá integralmente o valor pago à título de Reserva e Garantia.
8) De outro modo, caso haja desistência do titular quotista, antes ou na hora de efetivação da Compra Compartilhada, excetuando-se os motivos elencados no item 7), o Clube de Valores devolverá 70% (setenta por cento) do valor pago inicialmente, que corresponderam a 5% (cinco por cento) da Reserva, considerando a(s) quota(s) reservada(s). 9) A taxa de 30% (trinta por cento) cobrada pelo Clube de Valores por ocasião da desistência, tem como objeto o ressarcimento dos custos administrativos, de marketing e todos aqueles que de forma direta ou indireta foram comprometidos na divulgação para a efetivação da Compra Compartilhada.
10) Quando da efetivação da Compra Compartilhada, o Titular da Reserva se compromete a pagar imediatamente, nos termos do Contrato de Compra Compartilhada, o restante do valor devido, correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do montante divulgado no Clube de Valores.
11) Todas as demais condições serão tratadas no Contrato de Compra Compartilhada do Clube de valores, do qual este TERMO DE RESERVA E GARANTIA é complemento.
12) Considera-se Titular, a pessoa física ou jurídica que manifestou interesse na reserva e preencheu seu cadastro junto ao Clube de Valores.
Fica eleito o foro da Comarca de Campinas, Estado de São Paulo, como competente para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste TERMO COMPROMISSO independentemente de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
Campinas, 01 de janeiro de 2017
M&C DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE E ADMINISTRAÇÃO LTDA - ME
Por este TERMO DE COMPROMISSO, o ASSOCIADO do CLUBE DE VALORES fica ciente e concorda que ao utilizar o sistema do CLUBE DE VALORES, concordará em se submeter integralmente às condições do presente TERMO DE COMPROMISSO e qualquer de suas alterações futuras.
Este Termo é documento acessório ao Contrato de Compra Compartilhada do Clube de valores, que será assinado quando da efetivação da compra, estabelecendo as condições e garantias para solicitação da Reserva de quota, conforme a proporcionalidade adotada, assegurando ao titular da Reserva participação efetiva na compra e propriedade do bem móvel ou imóvel.
1) O titular da Reserva de quota(s) de Compra Compartilhada do Clube de Valores, mediante concordância a este TERMO DE RESERVA E GARANTIA, responsabiliza-se pela aquisição da quota(s) parte(s) a ele reservada, conforme estabelecido no site http://www.clubedevalores.com.br/.
2) O Titular da presente reserva, declara manifestação livre e consciente, em relação a opção por ele realizada, pela qual se compromete a pagar o correspondente a 5% (cinco por cento) do valor divulgado pela quota(s) parte(s), como forma de Reserva e Garantia na Compra Compartilhada a ser efetivada.
3) O valor correspondente a 5% (cinco por cento) da(s) quota(s), serão pagos no ato desta Reserva, para ressarcimento dos custos administrativos, de marketing e todos aqueles comprometidos na divulgação do bem reservado, objetivando a efetivação da Compra Compartilhada, no período estabelecido.
4) O referido valor será pago através de cartão de crédito, nas condições pactuadas com o Clube de Valores.
5) O não fechamento das quotas no prazo inicialmente estabelecido não implica no cancelamento deste TERMO DE RESERVA E GARANTIA, havendo possibilidade, diante da concordância dos titulares das referidas quotas de Reserva, na prorrogação dos prazos para aquisição do bem a ser adquirido no regime de Compra Compartilhada.
6) O Clube de Valores se reserva ao direito de, caso haja mudanças substanciais nos preços dos bens (já reservados) que serão adquiridos quando da efetivação da Compra Compartilhada, cancelar a compra do referido bem, desde que, comunique com antecedência mínima de 30 dias aos quotistas reservantes, e que estes, em razão do ocorrido, manifestem desinteresse ou impossibilidade de fazer a complementação do valor.
7) Diante da impossibilidade de aquisição do bem, em razão do aumento substancial do preço ou por conta do escoamento do prazo sem que haja a efetivação da Compra Compartilhada, o Clube de Valores devolverá integralmente o valor pago à título de Reserva e Garantia.
8) De outro modo, caso haja desistência do titular quotista, antes ou na hora de efetivação da Compra Compartilhada, excetuando-se os motivos elencados no item 7), o Clube de Valores devolverá 70% (setenta por cento) do valor pago inicialmente, que corresponderam a 5% (cinco por cento) da Reserva, considerando a(s) quota(s) reservada(s). 9) A taxa de 30% (trinta por cento) cobrada pelo Clube de Valores por ocasião da desistência, tem como objeto o ressarcimento dos custos administrativos, de marketing e todos aqueles que de forma direta ou indireta foram comprometidos na divulgação para a efetivação da Compra Compartilhada.
10) Quando da efetivação da Compra Compartilhada, o Titular da Reserva se compromete a pagar imediatamente, nos termos do Contrato de Compra Compartilhada, o restante do valor devido, correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do montante divulgado no Clube de Valores.
11) Todas as demais condições serão tratadas no Contrato de Compra Compartilhada do Clube de valores, do qual este TERMO DE RESERVA E GARANTIA é complemento.
12) Considera-se Titular, a pessoa física ou jurídica que manifestou interesse na reserva e preencheu seu cadastro junto ao Clube de Valores.
Fica eleito o foro da Comarca de Campinas, Estado de São Paulo, como competente para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste TERMO COMPROMISSO independentemente de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
Campinas, 01 de janeiro de 2017
M&C DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE E ADMINISTRAÇÃO LTDA - ME
